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Publicado em 16 de abril de 2025
Contábeis

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios.

De acordo com o texto, durante todo o ano de 2025, não haverá exclusão automática (de ofício) dessas empresas do Simples Nacional por inadimplência. O projeto prevê que os débitos pendentes poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2025, sem que isso implique a perda do enquadramento no regime.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirma que a intenção é preservar os pequenos negócios, evitando que a exclusão do Simples por débitos gere quebras, demissões e agravamento da crise econômica.

 

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa. Nossa proposta visa conceder um prazo adicional para regularização até o final de 2025”, afirmou Donizette.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, com um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas acumuladas.

O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em várias etapas dentro da Câmara dos Deputados:

 

Após essas etapas, a proposta seguirá para análise no Plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.

 

Impacto para o contribuinte

Se aprovado, o PLP 182/24 representará um alívio temporário para milhões de empresas enquadradas no Simples, garantindo tempo adicional para reorganizar o caixa e quitar pendências fiscais.

Sem a medida, empresas inadimplentes correm o risco de serem automaticamente excluídas do regime, o que resultaria em tributação mais alta, mais burocracia e possível encerramento das atividades.

Para os profissionais contábeis, a proposta também oferece uma oportunidade para atuação consultiva, orientando clientes sobre estratégias de regularização e gestão de débitos com o fisco.

 

Como funciona a exclusão por débitos no Simples Nacional?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional apresenta débito com a Fazenda Pública Federal, ela não é excluída imediatamente do regime. Antes disso, a Receita Federal envia uma notificação formal comunicando sua intenção de realizar a exclusão.

Essa comunicação ocorre por meio de uma mensagem oficial no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e nela constam dois documentos importantes:

  1. Termo de Exclusão (TE): documento que formaliza o processo de exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Ele informa que a empresa será desenquadrada do regime por possuir pendências fiscais não resolvidas.
  2. Relatório de Pendências: documento detalhado que lista todos os débitos existentes com a Receita Federal. Com base nesse relatório, o contribuinte pode saber exatamente quais valores precisam ser regularizados.

Após o recebimento da notificação, a empresa tem prazo para quitar ou parcelar os débitos. Caso não haja regularização no tempo estipulado, a exclusão será efetivada, geralmente a partir do ano-calendário seguinte.

Essa exclusão resulta na perda dos benefícios tributários do Simples, obrigando a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Por que o Simples Nacional é tão importante?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele oferece alíquotas menores, menos burocracia e incentivos fiscais para negócios de pequeno porte.

 

No Brasil, mais de 21 milhões de empresas estão ativas no regime tributário, sendo a principal forma de formalização de empreendedores, especialmente os MEIs. A exclusão dessas empresas pode gerar impacto direto na arrecadação tributária, no consumo, no emprego e no crescimento local.

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